Determinadas circunstâncias garantem aos trabalhadores estabilidade provisória no emprego. Ou seja, a empresa não pode demitir por um determinado período. Para as professoras e professores, as Convenções e Acordos Coletivos reafirmam e, em alguns casos, ampliam o direito.
Consulte abaixo quais situações professoras e professores têm garantia provisória de emprego, conforme cláusulas das Convenções Coletivas da Educação Básica, Ensino Superior, bem como os acordos coletivos assinados com o Sesi, o Senai e o Senac:
Estabilidade a 24 meses da aposentadoria
Vale para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. É preciso estar contratado há três anos (um ano no Sesi e Senai e cinco no Senac)
Convenção Coletiva: educação básica (29), ensino superior (30) .
Acordos coletivos: Sesi (26), Senai (26), Senai Superior (26) , Senac (39) e Senac Ensino Médio (38)
Gravidez
Durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no Sesi e no Senai)
Convenção Coletiva: educação básica (27), ensino superior (27).
Acordos coletivos: Sesi (24), Senai (24), Senai Superior (24), Senac Superior (38) e Senac Ensino Médio (37).
Adoção
Durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento
Convenção Coletiva: educação básica (43), ensino superior (30).
Acordo coletivo: Sesi(43), Senai (25), Senai superior (42), Senac (37) e Senac Ensino Médio (36)
Delegado sindical
Durante todo o mandato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.
Convenção Coletiva: educação básica (52), ensino superior (48).
Acordos coletivos: Sesi (50), Senai (50), Senai Superior (49), Senac (57) e Senac Ensino Médio (56)
Acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias
A estabilidade é de um ano a contar da alta.